Publicado em: 17/08/2017 10:48 | Fonte/Agência: FPS | Autor: Denis Ricardo
Para atender às solicitações, o Fundo de Previdência Social de Ji-Paraná passará a pagar o benefício de Salário-Maternidade no dia 30 de cada mês, na mesma época do pagamento do salário dos servidores da Prefeitura e do pagamento dos outros benefícios. Assim, as beneficiárias poderão manter o controle das contas, gastos e despesas, sem afetar na data de recebimento do salário.
O Diretor-Presidente do Fundo de Previdência Social, no uso de suas atribuições legais, comunicou a todos os servidores públicos municipais efetivos segurados por este Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que estes pagamentos dos benefícios de Salário-Maternidade serão realizados no encerramento da competência, na mesma data do pagamento Auxílio-Doença e dos pagamentos da Prefeitura.
Desta forma, todas as servidoras atualmente afastadas do serviço para receber o benefício de Salário-Maternidade deste FPS poderão retirar o provento deste mês a partir do dia 30 de agosto de 2017.