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Aposentadoria

 

O servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, Câmara Municipal e outras altarquias municipais, os quais estiverem segurados por este Fundo de Previdência Social, terão direito à inativação nas seguintes modalidades:

 

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez permanente (ou incapacidade definitiva) será devida ao servidor que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo, através de laudo médico-pericial da Junta Médica oficial do municipio que declarar a incapacidade para o trabalho.

Os proventos da aposentadoria por invalidez serão sempre proporcionais ao tempo de contribuição, exceto apenas se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, regulamentadas por lei própria.

 

Aposentadoria Compulsória

Quando o servidor completar setenta anos de idade, será aposentado obrigatóriamente, e os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

 

Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição

O servidor terá direito à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição quando completar os requisitos estabelecidos, desde que contemple o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital e municipal, e, também, tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que o servidor pretende se aposentar.

Os proventos desta modalidade de aposentadoria serão calculados com base na Média Aritmética Simples de 80% de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, conforme regulamenta a lei previdenciária.

Requisitos para Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição
  Idade Tempo de Serviço
Homem  60 anos  35 anos
Mulher  55 anos  30 anos

 

Professor

Os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos para o professor(a) que comprove todo o tempo de efetivo exercício da função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, considerando a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula. Além disso, deverá completar os requisitos estabelecidos, desde que contemple o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital e municipal, e, também, tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que o servidor pretende se aposentar.

Obs.: A redução de cinco anos não servirá para fins de aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Requisitos para Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Professor
  Idade Tempo de Serviço
Homem  55 anos  30 anos
Mulher  50 anos  25 anos

 

Aposentadoria por Idade

O servidor terá direito à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição quando completar os requisitos estabelecidos, desde que contemple o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital e municipal, e, também, tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que o servidor pretende se aposentar. Nesta modalidade, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

Requisitos para Aposentadoria por Idade
  Idade
Homem  65 anos
Mulher  60 anos

 

Fonte: Lei Municipal nº 1.403, de 20 de julho de 2005 

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Documentos para aposentação 844d4578087c47ef51e8dbbb8f2a6447d21c17e4 27/10/2021 09:39 Clique para baixar
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