Abono de Permanência
O segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição (estabelecidas nos art. 31 e 51, da Lei Mun. 1.403/2005) e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária. O pagamento do abono é de responsabilidade do município, e será devido até completar que o segurado complete a idade de 75 anos.
Fonte: Lei Municipal nº 1.403, de 20 de julho de 2005 ;
Arquivos
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Documentos para Abono de Permanência | 78586679795e8c10ca891a8ccd00d69db7a3b219 | 27/10/2021 09:33 | ![]() |
Requerimento de Abono de Permanência | a027c68206e0b50a2edf521c9b2e93c42a8742d7 | 27/10/2021 09:33 | ![]() |